sábado, 16 de setembro de 2017


EXPLICAÇÕES DE SEU ADVOGADO SOBRE O CASO RAFAEL BRAGA

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Rafael Braga deixa o Sanatório Penal e seguirá em prisão domiciliar para tratamento de tuberculose Acesse e leia em: ...  Matéria do G1: 

STJ concede prisão domiciliar para Rafael Braga

Ex-morador de rua ficou conhecido por ser o único condenado após os atos de 2013. Em abril, ele foi condenado a 11 anospor tráfico.

"....Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (13) prisão domiciliar para Rafael Braga. A decisão do habeas corpus em caráter liminar é do ministro Rogério Schietti. Rafael tinha sido condenado em abril a 11 anos de prisão por tráfico de drogas.

Segundo o STJ, o ministro levou em conta a confirmação de que o paciente está "extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário".
A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar era fundamental para preservar a vida de Rafael, que hoje trabalha com . Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que "enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena".
Advogados de Rafael acreditam que o alvará deve ser expedido nesta quinta, mas informaram que ainda não há como precisar o dia exato da libertação dele. 

Rafael ficou conhecido por ter sido preso com uma garrafa de desinfetante durante os protestos de julho de 2013. O ex-morador de rua foi a única pessoa condenada por supostos delitos praticados nas manifestações. 

Em agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter Rafael preso, negando pedido de habeas corpus. Na ocasião, o desembargador Luiz Zveiter votou pela concessão da liberdade a Rafael e os desembargadores Katya Monnerat e Antônio Boente votaram pela manutenção da prisão. 

Rafael Braga recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão após ser preso, em julho de 2013, com uma garrafa de desinfetante e outra contendo água sanitária - materiais que, segundo a acusação, poderiam ser usados para a fabricação de coquetéis molotov. 

Em outubro de 2014, ele progrediu para o regime semiaberto, usando tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser preso em janeiro de 2016, por portar 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um morteiro. Ele foi indiciado por tráfico de drogas e associação ao tráfico e condenado a pena de 11 anos de prisão.

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