segunda-feira, 25 de julho de 2022

Covid-19: Doze contratos para aquisição de medicamentos são declarados ilegais

 

Covid-19: 12 contratos para aquisição de medicamentos são declarados ilegais

Publicada no dia 21/07/2022

FONTE- https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/covid_19_doze_contratos_para_aquisicao_de_medicamentos_sao_declarados_ilegais

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Covid-19: Doze contratos para aquisição
de medicamentos são declarados ilegais

Pesquisas de preços precárias e ausência de memórias
de cálculo estão entre as irregularidades encontradas

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) declarou ilegais 12 contratos assinados, em 2020, no valor total de R$ 69,9 milhões, entre a Secretaria de Estado de Saúde e cinco empresas fornecedoras de produtos farmacêuticos. O acórdão, proferido em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (20/07), também determinou emissão de multa ao secretário estadual de Saúde e ao subsecretário executivo da pasta à época dos fatos por irregularidades encontradas na aquisição de medicamentos para tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19. Outros dois servidores da pasta não tiveram as razões de defesa acolhidas e também foram multados. 

O secretário, o subsecretário, a assessora-chefe da Subsecretaria Executiva e o superintendente da pasta à época respondem por aquisições de medicamentos mediante justificativas precárias, ausência da expressa correlação entre o uso desses medicamentos e o enfrentamento da pandemia e a falta de amparo em requisição da Coordenação de Medicamentos. Outra irregularidade é a ausência das devidas memórias de cálculo que fundamentaram as estimativas dos quantitativos fixados para as contratações.

O ex-secretário e o ex-subsecretário respondem ainda por pesquisas de preços precárias, violando o princípio da economicidade, conforme artigo 70 da Constituição Federal, e o direcionamento ilícito das contratações, em flagrante desvio de finalidade, violando a Lei Federal nº 8.666/93.

O acórdão determina ainda comunicação ao atual secretário estadual de Saúde para que, no prazo de 30 dias, conclua procedimentos para a elaboração de norma definindo as ações a serem adotadas pelos servidores que alimentam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma a permitir a inclusão de documentos de forma ágil, completa e transparente. Tanto o ex-secretário quanto o ex-subsecretário foram multados no valor de R$ 28,6 mil. Os outros dois servidores deverão pagar R$ 8,1 mil. 

Confira a íntegra do acórdão.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022