HÁ PROPOSTA A SER DEBATIDA, NA PRÓXIMA REUNIÃO DO MUSPE, DE SE REIVINDICAR A DOAÇÃO DOS PRÉDIOS DO INCA QUE FOREM DESOCUPADOS, COM SUAS TRANSFERÊNCIAS PARA O CAMPUS A SER CONSTRUÍDO, QUE PASSE A FUNCIONAR COM AS CLÍNICAS, LABORATÓRIOS , CENTROS DE EXAMES, TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA DO SPA, RESGATANDO O PLENO FUNCIONAMENTO, TUDO COMO ANTES FUNCIONAVA NO COMPLEXO CENTRAL DA HENRIQUE VALADARES, INCLUSIVE COM O TAMBÉM RESGATE DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA SÃO SEBASTIÃO.
ABAIXO SEGUE O ATUAL ANDAMENTO PROCESSUAL DOS AUTOS, EM QUE SE REQUERIA POR LIMINAR O EMBARGO DA OBRA DE DEMOLIÇÃO DO IASERJ, ATÉ HOJE NÃO APRECIADA.
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
As informações aqui contidas não produzem
efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. |
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Processo No 0329834-50.2012.8.19.0001 |
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TJ/RJ - 15/01/2013 02:35:00 - Primeira instância - Distribuído em 20/09/2012 | |
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. | |
Comarca da Capital | 10 Vara de Fazenda Pública |
Central de Assessoramento Fazendario | |
Endereço: | Rua Erasmo Braga 115 208 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 9º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Liminar |
Assunto: | Liminar |
Classe: | Medida Cautelar Inominada |
Autor | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... |
Listar todos os personagens | |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 12/12/2012 |
Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 12/12/2012 |
Descrição: | Informe o Cartório quanto ao julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. |
Visualizar Ato Assinado Digitalmente | |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 26/11/2012 |
Juiz: | SIMONE LOPES DA COSTA |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | 0050823-56.2012.8.19.0000 |
Localização na serventia: | Processamento |
Os autos de processos findos terão como
destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os
respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos do PJERJ.
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