NOVO ATAQUE À SAÚDE ESTADUAL, AGORA CONTRA O AMBULATÓRIO DO IASERJ DE NITERÓI, É IMPORTANTE REMEMORAR O QUE OCORREU NO DESGOVERNO DE SÉRGIO CABRAL QUE DETERMINOU O FECHAMENTO E DEMOLIÇÃO DE UM GRANDE HOSPITAL QUE JÁ FOI REFERENCIA DE SERVIÇO MÉDICO DE EXCELENCIA E DE FORMAÇÃO, COM CURSOS E PESQUISAS INTERNOS. JUNTO COM O MINISTRO DA SAÚDE TEMPORÃO QUE ERA DO PMDB, NOMEADO COMO MINISTRO NO GOVERNO DO PT, ENTRE AS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO DE CARGOS PARA GOVERNABILIDADE, OS PACIENTES DO HOSPITAL FORAM E CONTINUAM ATÉ HOJE PREJUDICADOS COM A FALTA DO HOSPITAL CENTRAL IASERJ, POIS ATÉ HOJE NÃO FOI DADA A CONTRAPARTIDA PROMETIDA, DE UMA OUTRA UNIDADE DE SAÚDE COM AS MESMAS ESPECIALIDADES, CLÍNICAS, EXAMES, SALAS DE CTI, LEITOS DE INTERNAÇÃO, FARMÁCIA, E ALGUNS TRATAMENTOS ÚNICOS NA REDE COMO NA ÉPOCA CONTRA O HIV, QUE FOI PIONEIRO NO TRATAMENTO, CONTRA A HEPATITE B, CONTRA O VITILIGO, O CETAFE, CENTRO DE TRATAMENTO DE FERIDAS CRÔNICAS ETC...
RELEMBRANDO O PASSADO PARA COMPREENDER NOVO ATAQUE À REDE DO IASERJ NO PRESENTE
LEIAM ABAIXO O DOCUMENTO DA ORDEM DE FECHAMENTO DO HOSPITAL CENTRAL DO IASERJ SITUADO NA AV HENRIQUE VALADARES 107, PRÓXIMO À PRAÇA CRUZ VERMELHA!
Documento da ordem de fechamento do Iaserj e decisão judicial – 12.07.2012
IASERJ: o Estado do Rio fecha mais um hospital público. Sem dó, nem piedade, a Secretaria de Saúde do Estado notificou ontem a noite ao Diretor ”do encerramento das atividades do Hospital Central do IASERJ, que ocorrerá em 15/07/2012 (domingo).
Sendo assim, a partir daquela data, as atividades de Pronto Atendimento (SPA) e novas internações deverão ser interrompidas”.
E isso em plena crise de greves em vários hospitais públicos!
Conheça a decisão da Juíza, que reconsiderou a decisão liminar que garantia o funcionamento do Hospital, e o texto do ofício do Subsecretário de Saúde do Estado, determinando o fechamento do Hospital.
DECISÃO MONOCRÁTICA DA JUÍZA QUE CASSOU A TUTELA DO JUIZ ANTERIOR, CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, PELO JUIZ DANIEL VARGAS, QUE GARANTIA A PERMANENCIA DOS PACIENTES INTERNADOS NO CTI A CONTINUAREM COM O TRATAMENTO NA UNIDADE, IMPEDINDO SEU FECHAMENTO.
Processo nº: 0021203-93.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Processo n. 0021203-93.2012.8.19.0001 DECISÃO O Estado do Rio de Janeiro vem
pedir reconsideração acerca da tutela antecipada deferida em sede de plantão noturno
(fls. ). Na presente ação o Ministério Público busca: ´... obter provimento jurisdicional a
fim de garantir direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição
Federal, no sentido de que se determine judicialmente a interrupção do processo de
retirada dos pacientes internados no 11 Hospital Central do Instituto de Assistência dos
Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ até que se apresente Plano de
Contingência pormenorizado para tanto. Segundo notícias que chegaram recentemente
a este órgão de execução por meio das representações MPRJ 2012.00679125 e
2012.00721737, há fortes indícios de que a Secretaria de Estado de Saúde removerá
estes pacientes sem que tenha havido apresentação de um plano de contingência e sem
garantia de seus direitos fundamentais.´ Portanto, o ponto nodal da questão diz respeito
ao modo como serão realizadas as transferências dos pacientes internados e a transição
acerca da prestação de atendimento aos pacientes que possuem tratamento contínuo,
mas que não necessitem de internação e os pacientes que buscam atendimento em
geral ao Hospital do Iaserj, conveniado ao SUS. Instado a se manifestar acerca da
liminar em 72 (setenta e duas) horas, o réu o fez, demonstrando que possui
planejamento adequado e eficaz para a realização da transferência dos pacientes, bem
como remanejamento de todas as atividades em segurança e preservando a saúde de
todos que ali se tratam. Entretanto, bem ponderou o réu que existe alta rotatividade de
pacientes e fluxo dinâmico de internação e alta dos pacientes, fazendo com que o
encerramento das atividade se dê paulatinamente. A parte autora, por sua vez, requereu
que a população tome conhecimento acerca do prazo em que o hospital deixará de
funcionar ao público em geral. Sendo assim reconsidero a decisão anterior e defiro a
tutela para que o réu: (a) promova publicidade sobre o encerramento das atividades do
Hospital Iaserj, devendo a parte ré informar tal fato ao Diretor da Unidade. Após tal
comunicação, a parte ré deverá informar, por qualquer meio e de modo inequívoco, o
encerramento das atividades de atendimentos em geral com 48 horas (quarenta e oito
horas) de antecedência ao público frequentador do Hospital da Iaserj, indicando os
hospitais e unidades de saúde que receberão os pacientes em geral, que não se
encontrem em tratamento. Informado o Diretor e informado aos público em geral o
encerramento das atividades por 48 (quarenta e oito) horas, as atividades de Pronto
Atendimento (SPA) e novas internações deverão ser interrompidas; (b) Informe de modo
inequívoco local e horário onde será realizada a próxima consulta/exame ou
continuidade de tratamento aos pacientes que se encontram em tratamento, tenham
exames agendados ou que possuem consulta médica agendada. Após a informação de
todos os pacientes nessa situação, fica o réu autorizado a promover o encerramento
dessas atividades no Hospital Iaserj; (c) Transfira os pacientes que se encontram
internados, em condições de serem transferidos, na forma e para os locais indicados na
petição de fls. , mediante prévia e inequívoca comunicação a família acerca do momento
da transferência, local e riscos do paciente; (d) Transfira as pacientes para a enfermaria
do hospital Eduardo Rebelo; (e) remeta todos os prontuários ao serviço de
documentação médica da unidade hospitalar para qual cada um dos pacientes forem
transferidos. Como foi noticiado que há forte resistência ao fechamento do Hospital do
Iaserj, defiro desde já uso de força policial caso não seja possível cumprir a presente
decisão de outra forma. Intime-se por mandado. Cite-se. Nessa data procedi as
informações quanto ao agravo. proceda o cartório a juntada do mandado que se
encontra indicada no sistema. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012. Simone Lopes da
Costa Juíza de Direito
O QUE DIZ O DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO SOBRE A DESATIVAÇÃO DO HOSPITAL CENTRAL IASERJ EM FAVOR DO INCA:
NO LINK A SEGUIR PODE SE ASSISTIR NA ÍNTEGRA AO VÍDEO DA MATÉRIA SOBRE O FECHAMENTO DO HOSPITAL DO IASERJ CENTRAL
https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/07/defensor-publico-diz-que-desativacao-do-iaserj-e-inconstitucional.html
16/07/2012 08h16 - Atualizado em 16/07/2012 09h44
Defensor público diz que desativação do Iaserj é inconstitucional
Médicos dizem que vão atender pacientes que chegarem à unidade.
Secretaria diz que aumentou número de leitos no Hospital Getúlio Vargas.
16/07/2012 08h16 - Atualizado em 16/07/2012 09h44
Defensor público diz que desativação do Iaserj é inconstitucional
O terreno do hospital foi cedido pelo governo do estado ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) em 2008. No local vai ser construído um centro de tratamento e pesquisa do câncer.
O defensor público da União André Ordacgy disse nesta segunda-feira (16) ao Bom Dia Rio, que a desativação do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Iaserj), no Centro da cidade, é ilegal e inconstitucional. O instituto foi criado nos anos 1930 com verba dos servidores públicos. Os pacientes que estavam internados no Iaserj foram transferidos para o Hospital Getúlio Vargas, na Penha, na Zona Norte do Rio, durante a madrugada de domingo (15), sob forte aparato policial.
Médicos e funcionários que passaram a noite no Iaserj fazem um protesto na porta do hospital na manhã desta segunda-feira. Eles consideram o fechamento do hospital um crime contra a população e dizem que vão continuar atendendo os pacientes que procurarem a unidade nesta manhã.
A Secretaria estadual de Saúde informou ao Bom Dia Rio que o número de leitos do Hospital Getúlio Vargas, para onde os pacientes foram transferidos, foi ampliado dos 12 previstos inicialmente para 24, inclusive com tratamento de neurocirurgia. E que o ambulatório do Iaserj, que fica no Maracanã, na Zona Norte, está sendo ampliado.
Os oito pacientes do Instituto de Infectologia São Sebastião, que permanecem internados no isolamento no prédio do hospital desativado serão transferidos para o Hospital dos Servidores, na Praça Mauá, na Zona Portuária do Rio. Segundo a secretaria, o hospital será um centro de referência no tratamento de doenças infecto-contagiosas.
A presidente da Associação dos Funcionários do Iaserj, Mariléa Ormond,
informou que os funcionários descontam 2% do salário no contracheque
para a manutenção do hospital. No entanto, segundo a Secretaria estadual
de Saúde, há 13 anos, quando o Rio Previdência foi criado, os
servidores públicos do estado deixaram de fazer essa contribuição.
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