quarta-feira, 6 de novembro de 2013

EDUARDO PAES ENVIA PROJETO DE LEI À CÂMARA DE VEREADORES PARA PERMITIR CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DO INCA COM PARÂMETROS NÃO PERMITIDOS PELA LEI ATUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DO ENTORNO DA PRAÇA CRUZ VERMELHA.

DEU NO BLOGUE DO INCA:

Projeto de lei para viabilizar obras deve ser votado esta semana :: 09/09/2013 15:34:38

" Está na pauta dessa semana da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro a votação do Projeto de Lei Complementar n°43/2013, que define parâmetros urbanísticos para a construção do Campus do INCA. O projeto de lei, entre outras providências, irá viabilizar a liberação da alteração do gabarito, que regula o máximo que os imóveis de cada região deve atingir. 

Para atender as particularidades do INCA, dois blocos do Campus ultrapassarão a altura permitida atualmente. Em carta aos vereadores que encaminha o projeto de lei para votação, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinala a importância da aprovação do projeto de lei para a implantação do Campus, “de modo a fornecer a infraestrutura necessária para enfrentar o desafio de controle das doenças, ampliando sua atuação, como centro de excelência de prestígio internacional”.
Enquanto aguarda a liberação do gabarito que irá permitir o início das obras, o INCA adianta alguns procedimentos. O projeto do Campus está sendo ajustado de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, que constam em relatório entregue em fim de agosto. Além disso, foi dada entrada no pedido de licença para a construção do canteiro de obras, que será instalado em terreno do INCA na rua Washington Luiz. " 



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2013
      EMENTA:
      DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR FEDERAL NA II RA – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar define parâmetros urbanísticos para a construção de Complexo Hospitalar Federal, localizado na II RA – Centro.

Art. 2º Esta Lei Complementar tem como objetivos:

I - viabilizar a centralização dos serviços de saúde e promover a integração dos diversos setores interdependentes e multidisciplinares de assistência, prevenção, ensino e pesquisa na área de atuação dos Institutos Nacionais de Saúde;

    II - potencializar a capacidade de atuação da instituição de saúde como referência nacional em sua área de atuação;
      III - adequar as intervenções na área para atender às orientações dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio ambiental e cultural nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal;
        IV - instituir a Área A, localizada no entorno da Praça da Cruz Vermelha, descrita e delimitada nos Anexos I-A e I-B, destinada à construção do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer – INCA. 

        Art. 3º Constituem diretrizes a serem adotadas na implantação do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer – INCA:

        I - integração com projeto abrangente de urbanização e de paisagismo que promova a reestruturação da área no tecido urbano e em seu entorno imediato;

        II – valorização do patrimônio cultural tombado e preservado nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural – APACs e suas adjacências, contribuindo com a reabilitação do entorno;

        III - atendimento das orientações dos órgãos de tutela do patrimônio ambiental, cultural e de proteção da paisagem, na implantação das edificações e nas obras de urbanização e paisagismo;

        IV - garantia da permeabilidade do solo por percentual da área do lote livre de pavimentação ou construção em qualquer nível, inclusive subsolo, ou outro dispositivo que couber, a critério dos órgãos municipais competentes;

        V - promoção de sustentabilidade ambiental e redução ou neutralização de emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs, adotando padrões construtivos adequados a esta finalidade. 

        Art. 4º A edificação da Área A de que trata esta Lei Complementar obedecerá às seguintes alturas máximas: 

        I – sessenta e quatro metros pela Rua Washington Luiz até a profundidade de cinquenta metros;

          II - vinte e sete metros pela Rua Conselheiro Josino até a profundidade de setenta e cinco metros e pela Avenida Henrique Valadares até o restante da área;
            III - no prédio do INCA existente, acima do último pavimento, será admitida a construção de um pavimento exclusivamente destinado aos equipamentos técnicos necessários ao funcionamento do Campus, desde que não ultrapassem a altura total da edificação de que trata o inciso I, não sejam superpostos e estejam afastados dos planos das fachadas, pelo menos um metro e cinquenta centímetros.
              Parágrafo único. A altura máxima das edificações inclui todos os elementos construtivos situados entre o nível do piso do pavimento térreo e o ponto mais alto da edificação, excluídos o pavimento de subsolo semienterrado com até um metro e cinquenta centímetros acima do nível do pavimento térreo e os equipamentos técnicos ao nível do telhado. 

              Art. 5º É livre a utilização dos pavimentos de subsolo, inclusive os pavimentos semienterrados, desde que dotados de ventilação ou exaustão mecânica, adequado a cada caso. 

              Art. 6º Fica mantido o Índice de Aproveitamento do Terreno - IAT máximo de cinco a ser aplicado nas áreas de que trata esta Lei Complementar, de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

              Art. 7º Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo não definidos nesta Lei Complementar são os estabelecidos na legislação em vigor para a área, em especial a Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994, e o Decreto nº 11.883, de 30 de dezembro de 1992.

              Art. 8º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:

              I – Anexo I-A - Delimitação da Área A;

                II – Anexo I-B - Mapa de localização da Área A.

                Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                ANEXO I-A

                Delimitação da Área A

                    Área A - Campus Integrado do Instituto Nacional do Câncer - INCA:

                    Área compreendida no polígono formado pela Praça da Cruz Vermelha, Rua Carlos Sampaio, Rua Washington Luís, Rua Conselheiro Josino e Avenida Henrique Valadares, excluídos os imóveis de nº 246 e nº 262 da Rua Carlos Sampaio e nº 128 da Rua Washington Luís.




                JUSTIFICATIVA

                MENSAGEM Nº 26 DE 1º DE agosto DE 2013.


                Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

                Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

                Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Define parâmetros urbanísticos para a construção de Complexo Hospitalar Federal na II RA – Centro e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

                A presente proposta de Lei Complementar tem como objetivo viabilizar a implantação do novo Campus Integrado do Instituto Nacional do Câncer – INCA de modo a fornecer a infraestrutura necessária para enfrentar o desafio de controle das doenças, ampliando sua atuação, como centro de excelência de prestígio internacional. 

                O INCA é uma instituição de saúde pública, sem fins lucrativos, voltada para o ensino, a pesquisa, a prevenção e o atendimento hospitalar à população, com as diversas unidades dispersas por diferentes bairros da Cidade do Rio de Janeiro. A concentração em um único Campus permitirá exercer com mais eficiência os diferentes serviços assistenciais oferecidos e proporcionará melhor integração do conhecimento técnico e científico, favorecendo o desenvolvimento e a avaliação de novas tecnologias e pesquisas na área do câncer.

                A Praça da Cruz Vermelha, historicamente identificada pelo próprio INCA, ali instalado desde 1957, tem como um dos atributos da localização estar estrategicamente inserida na rede urbana, com a boa acessibilidade aos meios de transporte necessários ao desempenho no contexto metropolitano. Embora esteja diretamente articulada à Praça, centro geográfico da Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC que leva o seu nome, a quadra que vai abrigar o empreendimento apresenta um conjunto edificado caracterizado pela falta de homogeneidade arquitetônica e volumétrica, com apenas um imóvel preservado. 

                A expansão da sede do INCA será, assim, uma oportunidade para a reedificação da quadra segundo novas bases edilícias, critérios urbanísticos adequados e uma gestão institucional que valorize a relação do Campus Integrados do INCA com o seu entorno social e urbanístico. 

                É de fundamental importância garantir a viabilidade desse projeto com tal complexidade, que sob o ponto de vista da saúde, não deixa dúvida quanto as suas relevâncias e prioridades e que será uma contribuição positiva no processo de revitalização das áreas centrais.

                Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

                EDUARDO PAES

                Legislação Citada

                LEI COMPLEMENTAR N.º 111 DE 1º DE fevereiro DE 2011. 

                    Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
                (...)

                LEI nº 2.236 - de 14 de outubro de 1994

                DEFINE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO DA II REGIÃO ADMINISTRATIVA - CENTRO, CRIADA PELO DECRETO Nº 12.409, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993,QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E SEU ENTORNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                (...)

                DECRETO n° 11.883 de 30 de dezembro de 1992 

                CRIA E DELIMITA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL DA ÁREA CONHECIDA COMO CRUZ VERMELHA E ADJACÊNCIAS, SITUADA NO BAIRRO DO CENTRO, II R.A., AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE USO, ESTIMULA O APROVEITAMENTO E A CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                (...)


                Atalho para outros documentos

                Informações Básicas
                Código20130200043AutorPODER EXECUTIVO
                ProtocoloMensagem26/2013
                Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
                Projeto
                Link:

                Datas:
                Entrada01/08/2013Despacho01/08/2013
                Publicação02/08/2013Republicação

                Outras Informações:
                Pág. do DCM da Publicação5 e 6Pág. do DCM da Republicação
                Tipo de QuorumArquivadoNão
                Motivo da Republicação

                Observações:


                Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

                DESPACHO: A imprimir
                Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
                Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente.
                Em 01/08/2013
                JORGE FELIPPE - Presidente

                Comissões a serem distribuidas

                01.:Comissão de Justiça e Redação
                02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
                03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
                04.:Comissão de Assuntos Urbanos
                05.:Comissão de Meio Ambiente


                Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2013TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2013
                Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
                Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
                Hide details for 2013020004320130200043
                Two documents IconRed right arrow IconHide details for DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR FEDERAL NA II RA – CENTRO E DÁ OUTRASDEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR FEDERAL NA II RA – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20130200043 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente }02/08/2013Poder Executivo
                Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº42/2013/201308/08/2013
                Blue right arrow Icon Distribuição => 20130200043 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável16/08/2013
                Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20130200043 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Deferido26/08/2013




                Nenhum comentário:

                Postar um comentário