quarta-feira, 22 de junho de 2022

É bom relembrar a data de 03/03/2022 quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, e outros Estados de nosso país, tiveram a mesma iniciativa em flexibilizar as regras de enfrentamento do COVID e suas variantes! Será que foi precipitada esta atitude? Favor responder nossa enquete no Instagram do MUDI/SUS link @mudi.sus

 Fonte: https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2022/03/governo-do-estado-publica-decreto-sobre-uso-de-mascara


Desde a semana passada,  do feriado de Corpus Cristi de 16/06/22,  foi divulgada nas grandes mídias, a notícia de que os leitos hospitalares voltaram a lotar, e já estão com 80% de ocupação, mostram transportes superlotados, a não exigência de frequentar locais de trabalho ( exceto as unidades de saúde) e os ambientes de cursos e escolas de máscara etc...

Em 03/03/2022 foi publicado, como se vê na matéria abaixo da SES ( Secretaria Estadual de Saúde), ser facultado aos municípios a flexibilização do uso de máscaras em lugares fechados. 

 Surge a pergunta, "O Presidente,  Governadores e Prefeitos colocaram a saúde do povo em risco precipitando a flexibilização no enfrentamento do COVID -19?"

Favor responder nossa enquete no Instagram do MUDI/SUS: link:    @mudi.sus

 Queremos ouvir os leitores e apoiadores do coletivo do MUDI/SUS - Moviemtno de Moradores e Usuários dem Defesa do IASERJ

Segue abaixo a matéria da SES: 

  

Governo do Estado publica decreto sobre uso de máscara Texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de equipamento em lugares fechados

O Governo do Estado publica, nesta quinta-feira (03.03), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro. Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.

- Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento - diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal.

Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.


Link para vídeo: https://drive.google.com/file/d/1VOtcGOGeqH8Bl9X-swkEJwwnVkcQwlI6/view?usp=sharing

 

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