LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-E:
"Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II - ser arejados;
III - ser providos de mobiliário adequado;
IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;
V - ser equipados com instalações sanitárias;
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima
NADA DEVE PARECER NATURAL, NADA DEVE PARECER IMPOSSÍVEL DE MUDAR! Bertold Brecht PELO RESGATE DE UM NOVO IASERJ NO CENTRO DO RIO JÁ!
quinta-feira, 22 de junho de 2023
LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023 - Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
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