segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Andamento com despacho nos autos do Recurso do Defensor pelo NUDEDH.

Rápido comentário sobre o despacho abaixo, para os leigos no assunto: O despacho abaixo é muito usual nos casos de Recurso de Agravo de Instrumento, em que o Relator solicita ao Juiz do qual se recorre de sua decisão, preste informações à Câmara, podendo , inclusive, se desejar, exercer o juízo de retratação, ou seja, até mudar a decisão  que foi agravada.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0050823-56.2012.8.19.0000
Despacho
O presente Agravo apenas tem o alcance de reformar, ou não, a decisão declinatória.
Não pode devolver matéria ainda não julgada - sustação da demolição do prédio apontado - sob pena de supressão de instância.
Logo, e por não ocorrer situação de perigo, de dano, diante dos limites mencionados, oficie-se ao juízo para prestar, com urgência, as informações, indicando os pontos de convergência constantes nas causas de pedir da pretensão deduzida pelo M.P., e naquela deduzida pela parte que ora recorre.
Deve, também, apontar a eventual correlação dos pedidos.
Após, ao M.P.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2012.
Des. Ricardo Couto de Castro
Relator

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