segunda-feira, 3 de setembro de 2012

GOVERNADOR CASSA A LIMINAR QUE BENEFICIAVA OS PACIENTES A FICAREM NO IASERJ!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL CONSEGUE CASSAR A LIMINAR QUE GARANTIA O FUNCIONAMENTO DO IASERJ PARA SEUS PACIENTES, FECHAM-SE LEITOS DO SUS, A DEMOLIÇÃO É O PRÓXIMO CAMINHO!.


CAIU A LIMINAR QUE GARANTIA, AINDA POR CONTA DOS PACIENTES, A NÃO DEMOLIÇÃO DO IASERJ. GANHOU O GOVERNO , PERDEU O POVO E A SAÚDE PÚBLICA. IASERJ SERÁ DEMOLIDO!

É  com tristeza que noticio que a Juíza  Simone Lopes da Costa, da 14ª Vara de Fazenda Pública, cassou em 11/07/12, a liminar que impedia a remoção dos pacientes do Hospital Central do IASERJ, diante do risco que esta remoção representava,  e com isso abre caminho para sua demolição. O preocupante é que destaca que o esvaziamento do Hospital, poderá ser feito com auxílio de força policial! Como pode isso dentro de um Hospital? Não dá para entender! A resistência que há ali, é de trabalhadores, servidores públicos, e de pacientes e não de marginais! Abaixo segue a decisão dela , e uma outra decisão da Juíza  Maria Teresa Gazineu, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinando ao Governador e ao Prefeito que instalem  mais leitos para os pacientes do SUS. Vai entender...O IASERJ hoje está com 56 leitos com pacientes do SUS, ali internados além de utilização diária da população em seus ambulatórios e laboratórios. Como conceber este fechamento que representará menos leitos do SUS e superlotação dos Hospitais públicos para onde serão transferidos estes pacientes. È importante destacar que os atendimentos do IASERJ tratam de doenças que se não controladas e realmente tratadas pode levar ao câncer ou a morte. Logo não é só de tratamento contra o câncer que se busca manter a vida. Mas também com o tratamento de outras doenças, que também podem ser terminais, e que estão hoje sob o  tratamento do IASERJ. O Parque de Pesquisa do INCA pode ser em qualquer dos outros terrenos vazios dos governos neste Estado, tanto estadual como federal, mas não no IASERJ. É inconcebível se admitir uma ampliação de um Hospital destruindo um outro Hospital, que tem também sua importância por sua plena atividade na comunidade.  Até o Batalhão histórico  da PM da Evaristo da Veiga, no centro do Rio, o Governador também quer vender para a Petrobrás, para ser demolido depois. Este prédio, que pertence ao Estado, poderia ser aproveitado para este centro de pesquisas médicas do INCA. Nunca o Estado do Rio de Janeiro viveu uma política tão interessante para as empreiteiras, de demolir para construir, sem critério de real interesse público. A Delta que o diga! O pior é ver esta casa da justiça canetando tão grande INJUSTIÇA , com o IASERJ, um patrimônio de saúde pública construído por nós, por nossos descontos em contracheques por anos e anos de nossas vidas, sem nos pedirem autorização para esta demolição, que poderia estar nos atendendo melhor do que a AMIL, como outrora foi um Hospital de referência, e muitos de nós já o utilizamos, e fará falta com certeza para a população do SUS que o tem como opção para tratamento de suas doenças.
Nossa entidade Sind-Justiça, como as demais que estavam presentes na última reunião do MUSPE , tem que por em prática o mais rápido possível o que foi decidido, entre outras coisas, entrar como amicus curiae nesta ação do IASERJ , ao lado do Ministério Público , que ali figura como autor. Além de articular  a intervenção de Parlamentares junto ao judiciário, no Agravo de Instrumento do MP, contra a cassação da liminar,  e aos Governos Estadual e Federal, para tentar reverter esta demolição covarde de um Hospital tão importante para a saúde pública e para a rede do SUS. Os sindicatos também precisam buscar a mídia , onde for possível, e levar este inconformismo e esta denúncia! Principalmente neste momento de eleições fica claro o quanto a população não é prioridade para estes dois governos , Prefeito Eduardo Paes e Governador Sérgio Delta Cabral Filho. Temos que iniciar a ocupação de vigília já neste final de semana, os voluntários que se apresentem no próprio IASERJ, Av . Henrique Valadares, ao lado do INCA, a infraestrutura lá já está montada para nos receber.
Ainda, é importante comunicar  a nossa categoria que as reuniões do MUSPE foram transformadas em grandes plenárias, isso significa dizer, que todos os trabalhadores, servidores, de todas as categorias estão convidados a participar da mesma, já nesta próxima 2ª feira,16/7, a  partir das 18 horas , no próprio IASERJ, programe-se e compareça. Venha lutar pelo IASERJ você também.
Segue abaixo a decisão das duas Juízas, uma a desfavor da saúde pública da 10ª Vara de Fazenda Pública,  e a outra a favor da saúde pública, da 2ª Vara de Fazenda Pública:
  DECISÃO DA JUÍZA  SIMONE LOPES DA COSTA – DA 10ª  VARA DE FAZENDA PÚBLICA, CONTRA O IASERJ:
Processo n. 0021203-93.2012.8.19.0001 DECISÃO O Estado do Rio de Janeiro vem pedir reconsideração acerca da tutela antecipada deferida em sede de plantão noturno (fls. ). Na presente ação o Ministério Público busca: ´... obter provimento jurisdicional a fim de garantir direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, no sentido de que se determine judicialmente a interrupção do processo de retirada dos pacientes internados no 11 Hospital Central do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ até que se apresente Plano de Contingência pormenorizado para tanto. Segundo notícias que chegaram recentemente a este órgão de execução por meio das representações MPRJ 2012.00679125 e 2012.00721737, há fortes indícios de que a Secretaria de Estado de Saúde removerá estes pacientes sem que tenha havido apresentação de um plano de contingência e sem garantia de seus direitos fundamentais.´ Portanto, o ponto nodal da questão diz respeito ao modo como serão realizadas as transferências dos pacientes internados e a transição acerca da prestação de atendimento aos pacientes que possuem tratamento contínuo, mas que não necessitem de internação e os pacientes que buscam atendimento em geral ao Hospital do Iaserj, conveniado ao SUS. Instado a se manifestar acerca da liminar em 72 (setenta e duas) horas, o réu o fez, demonstrando que possui planejamento adequado e eficaz para a realização da transferência dos pacientes, bem como remanejamento de todas as atividades em segurança e preservando a saúde de todos que ali se tratam. Entretanto, bem ponderou o réu que existe alta rotatividade de pacientes e fluxo dinâmico de internação e alta dos pacientes, fazendo com que o encerramento das atividade se dê paulatinamente. A parte autora, por sua vez, requereu que a população tome conhecimento acerca do prazo em que o hospital deixará de funcionar ao público em geral. Sendo assim reconsidero a decisão anterior e defiro a tutela para que o réu: (a) promova publicidade sobre o encerramento das atividades do Hospital Iaserj, devendo a parte ré informar tal fato ao Diretor da Unidade. Após tal comunicação, a parte ré deverá informar, por qualquer meio e de modo inequívoco, o encerramento das atividades de atendimentos em geral com 48 horas (quarenta e oito horas) de antecedência ao público frequentador do Hospital da Iaserj, indicando os hospitais e unidades de saúde que receberão os pacientes em geral, que não se encontrem em tratamento. Informado o Diretor e informado aos público em geral o encerramento das atividades por 48 (quarenta e oito) horas, as atividades de Pronto Atendimento (SPA) e novas internações deverão ser interrompidas; (b) Informe de modo inequívoco local e horário onde será realizada a próxima consulta/exame ou continuidade de tratamento aos pacientes que se encontram em tratamento, tenham exames agendados ou que possuem consulta médica agendada. Após a informação de todos os pacientes nessa situação, fica o réu autorizado a promover o encerramento dessas atividades no Hospital Iaserj; (c) Transfira os pacientes que se encontram internados, em condições de serem transferidos, na forma e para os locais indicados na petição de fls. , mediante prévia e inequívoca comunicação a família acerca do momento da transferência, local e riscos do paciente; (d) Transfira as pacientes para a enfermaria do hospital Eduardo Rebelo; (e) remeta todos os prontuários ao serviço de documentação médica da unidade hospitalar para qual cada um dos pacientes forem transferidos. Como foi noticiado que há forte resistência ao fechamento do Hospital do Iaserj, defiro desde já uso de força policial caso não seja possível cumprir a presente decisão de outra forma. Intime-se por mandado. Cite-se. Nessa data procedi as informações quanto ao agravo. proceda o cartório a juntada do mandado que se encontra indicada no sistema. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012. Simone Lopes da Costa Juíza de Direito
DE FORMA DIFERENTE DECIDIU A JUÍZA DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA, AOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS!
Estado e Município terão que dispor de mais leitos para o SUS

Notícia publicada em 02/07/2012 15:02
Proc. 028368882.2011.819.0001
A juíza Maria Teresa Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, intimou os secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio a apresentarem um cronograma para a ampliação de leitos e para o pleno funcionamento da Central Única de Regulação de Leitos. A decisão foi dada na audiência de conciliação da ação civil pública proposta pelo Ministério Público realizada no último dia 18 e a apresentação do cronograma deverá ser feita na próxima audiência, marcada para o dia 6 de agosto. 

Em agosto do ano passado, a juíza concedeu antecipação de tutela para que o Estado e o Município tomassem diversas providências em relação à quantidade de leitos no Sistema Único de Saúde, inclusive aumentando o número de leitos nos Centros de Tratamento Intensivo. “O número de leitos de CTI ou UTI disponibilizados pelo Estado do Rio de Janeiro não tem atendido à demanda da população local. Ressalte-se que tal fato tem sido constatado no dia-a-dia dos Juízos Fazendários em razão das inúmeras ações pleiteando a concessão de ordem que determine ao Estado a obtenção de leito de UTI ou CTI para internação e tratamento de enfermos, bem como a reiteração de pedidos em virtude do alegado descumprimento de liminares anteriormente concedidas”, escreveu a juíza na decisão. 
Está matéria abaixo está neste endereço eletrônico do TJ: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/83003
Se quiserem a íntegra entre no número do processo pelo sítio do TJ.

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