segunda-feira, 3 de setembro de 2012

SALVE VIDAS OCUPE O IASERJ!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

JUDICIÁRIO DE NOVO MOSTRA SUA FACE IMPOPULAR, COM DECISÕES QUE NÃO RESOLVEM OS CONFLITOS SOCIAIS E APENAS O ACIRRAM!


JUÍZA SIMONE LOPES DA COSTA, DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE NOVO EM AÇÃO, COM DECISÃO CONTRA A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UERJ EM FAVOR DO REITOR, OUVINDO SÓ UM LADO PARA DECIDIR A LIMINAR.

Em tempo: A mensagem está grande porque segue também a colagem da decisão da magistrada e comunicados da ASDUERJ, esclarecendo o motivo da greve.

 DEPOIS DE SE CANETAR CONTRA OS INTERESSES DA COMUNIDADE MOBILIZADA DO  IASERJ, DE SERVIDORES, PACIENTES E FAMILIARES DE PACIENTES,  NUM HOSPITAL QUE TAMBÉM ATENDE AO SUS, EM PLENO FUNCIONAMENTO PARA A COMUNIDADE QUE DELE MUITO SE UTILIZA, FECHANDO-SE TAMBÉM  MAIS LEITOS AOS DOENTES, AGORA O JUDICÁRIO CANETA  CONTRA A MOBILIZAÇÃO DE LUTA  DA UERJ, DOS PROFESSORES, SERVIDORES E ALUNOS, QUE LUTAM PELA EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE QUALIDADE, PELO FIM DA PRECARIZAÇÃO,  COM RESPEITO AS LEIS QUE LHE SÃO IMPOSTAS, QUE TANTO LÁ, COMO AQUI , TAMBÉM NÃO QUEREM RESPEITÁ-LA! 

QUE PAÍS É ESTE, QUE ESTADO É ESTE? QUE O TRABALHADOR E A POPULAÇÃO ESTÁ SEMPRE SENDO EMPURRADOS PARA A MANUTENÇÃO DE CONFLITOS PERMANENTES , SEM ABERTURA DE DIÁLOGO,E QUANDO ESTES SÃO ABERTOS NÃO SÃO SINCEROS, SÃO IMPOSTOS, COMO VIMOS OCORRER CONOSCO EM NOSSA CAMPANHA SALARIAL,  COM REITERADAS DECISÕES IMPOPULARES, QUE NÃO RESOLVEM A RAIZ DO PROBLEMA, SEJA NO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDCIÁRIO ? DESCUMPREM REITERADAMENTE A CONSTITUIÇÃO , A LRF, A LEI DE PCCS ETC...TUDO EM DESVALORIZAÇÃO AO SERVIDOR, QUE É MAIS UM INGREDIENTE DE PRECARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

 NA NOVA ERA DE POLÍTICA JUDICIÁRIA , EM QUE CONCILIAR É LEGAL, É O QUE MAIS É PROPALADO PELO CNJ E TJs, EM VEZ DE SE CONCILIAR OU MEDIAR O CONFLITO, O GOVERNO RECORRE AO JUDICIÁRIO PARA ACIRRAR OS ÂNIMOS E PORTANTO, JOGANDO MAIS COMBUSTÍVEL NESTE CONFLITO.
 SEM SE TENTAR IR NA RAIZ DO (S) PROBLEMA (S): EM QUE A EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO  UNIVERSITÁRIA,  OS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS ( LEMBREMOS DO RECENTE INCÊNDIO NO HOSPITAL PEDRO ERNESTO, COM UMA MORTE,  QUE NEM TINHA BRIGADA DE INCÊNDIO) ,  ESTÃO CADA VEZ SERVINDO MENOS A SOCIEDADE PELA PRECARIZAÇÃO IMPOSTA PELO GOVERNADOR SÉRGIO DELTA CABRAL FILHO E GOVERNADORES ANTERIORES, QUE DATA DESDE 2001, QUE SE INVESTE EM CONSTRUÇÕES FARAÔNICAS DE DELTAS E DESINVESTE-SE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, NA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, DE UMA FORMA GERAL, DE QUALIDADE, PRECARIZANDO-O , TERCEIRIZANDO-O , SUCATEANDO-O ABSURDAMENTE,  TRATANDO OS SERVIDORES COMO QUE NO  QUINTAL DO PALÁCIO GUANABARA, FAZENDO FARRAS PARISIENSES COM SEU STAFF DE GOVERNO,  SEM  EXPLICAR A ORIGEM DO DINHEIRO. QUE VIAJA MAIS PARA O EXTERIOR, DO QUE DE CASA PARA O TRABALHO. NO DIA DO ATO NO PALÁCIO GUANABARA PELO MUSPE, NÃO HAVIA NINGUÉM DO ALTO , MÉDIO OU BAIXO ESCALÃO PARA RECEBER A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO MUSPE!

SEM TENTAR UMA NEGOCIAÇÃO CONCILIATÓRIA ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NO CONFLITO, PARA TRAZER  A PAZ UNIVERSITÁRIA, E SEM COBRAR A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR , DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DO REITOR DA UERJ À POLÍTICA DE PRECARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, CANETAR É  MAIS RÁPIDO, PORÉM  MENOS EFICAZ! O CONFLITO, E OS DESMANDOS PELA REITORIA  DE MÃOS DADAS AO GOVERNO CABRAL , ANTE A COMUNIDADE  UNIVERSITÁRIA CONTINUA! POR QUE ISSO?
 CONTRA SERVIDOR, ESTUDANTES E USUÁRIOS DO SERVIÇO UNIVERSITÁRIO,  QUE REIVINDICAM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E MELHOR ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, A CANETA DESTA FORMA COMO FOI USADA, SUFOCA A LUTA PACÍFICA E  POPULAR E NO LOCAL DE TRABALHO! A OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA UERJ DURANTE A GREVE TEM SIDO COM AULAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E NÃO DE VANDALISMO, COMO SE TENTA INSINUAR O REITOR  CONTRA OS GREVISTAS.

REPETE-SE NA UERJ A TRUCULÊNCIA DA USP!

SEM NEGOCIAÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO E A ABERTURA DE DIÁLOGO COM PROPOSTAS REAIS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, E MELHORIA  DA ESTRUTURA E INFRAESTRUTURA QUE O INSERE É O CAMINHO!   PERDE-SE A OPORTUNIDADE , POR ESTES EXPEDIENTES DE OPRESSÃO, IMPLEMENTADO PELO REITOR DA UERJ, COM CONSENSO DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL, DE QUE SE CRIAR O CENÁRIO DE QUE UMA OUTRA EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA É POSSÍVEL, UMA OUTRA RELAÇÃO COM OS SERVIDORES É POSSÍVEL.  AGORA COM A DECISÃO IMPOPULAR DO JUDICIÁRIO, PERDE-SE A POSSIBILIDADE DE SE CONSTRUIR JUDICIALMENTE, AINDA QUE EM UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,  UM DIÁLOGO QUE PODERIA SE COBRAR A RESPONSABILIDADE DOS IRRESPONSÁVEIS QUE LEVARAM A VIDA UNIVESITÁRIA A ESTE CAOS DE QUE TODOS FORAM REDUZIDOS A UM GRANDE NADA. COM NADA DE VERBA UNIVERSITARIA QUE SERIA A  NECESSÁRIA; COM NADA DE REAJUSTE;  NADA DE DATA BASE; NADA DE CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO;  POSSIBILIDADE DE NADA DE TRIêNIOS; NADA DE INVESTIMENTO NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, NADA DE RESPEITO AO TRABALHO DOS DOCENTES; NADA DE INVESTIMENTO NA UNIVERSIDADE EM PROL DOS ALUNOS; NADA DE DIÁLOGO DEMOCRÁTICO PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, NADA, NADA, NADA....

SEGUE ABAIXO COMUNICADO NO PORTAL DA ASDUERJ:

Comunicado do Comando Unificado de Greve à Comunidade Universitária frente à Circular CL - 009/REITORIA/2012
Há certo tempo algumas atividades da UERJ passaram a ser resolvidas e arbitradas na Justiça e a situação tende a piorar na medida em que a reitoria não respeita as normas da universidade não convocando regularmente os Conselhos Superiores e não dando posse aos novos conselheiros eleitos. A própria reitoria, adepta das saídas judiciais, surpreendeu a comunidade com uma ação jurídica contra a Asduerj, o Sintuperj, o DCE e alguns de seus diretores. Segue também, indevidamente, através da sua procuradoria, representando a favor de terceiros contra estudantes da Uerj.

"Leia a íntegra do documento em "Ler mais"  http://www.asduerj.org.br/
Reitoria aciona na justiça diretores da Asduerj e do Sintuperj
DCE também é citado como réu na ação."

 " Por volta das 20h desta quarta-feira (11/07), funcionários da Asduerj foram surpreendidos pela presença de um segurança da Uerj, acompanhado de um oficial de justiça, na sala da entidade.
O oficial trazia um “mandado de citação e intimação” à Asduerj e a seus diretores Guilherme Mota e Bruno Deusdará. O documento citava ainda o Sintuperj e seus coordenadores Jorge Luis Mattos de Lemos, o Gaúcho, e Alberto Dias Mendes. Consta ainda, como réu da ação, o Diretório Central de Estudantes da Uerj (DCE/Uerj).
A ação de “interdito proibitório” proposta pela Uerj teve liminar concedida pela juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública, Simone Lopes da Costa, e requer que “os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade”.


DECISÃO DA JUÍZA SIMONE LOPES DA COSTA – 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, QUE OUVIU SÓ UM LADO DA QUESTÃO ANTES DE DECIDIR PELA LIMINAR:

Descrição:

“Trata-se de interdito proibitório proposto pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em face da Associação dos Docentes da UERJ - ASDUERJ, Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais - SINTUPERJ, Diretório Central de Estudantes da UERJ - DEC e outros, em que requer, em sede liminar, que os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade. Alega o autor que no último dia 05.07, após a realização de uma assembleia comunitária nas dependências da Universidade, os réus seguiram em direção à Reitoria, onde promoveram o bloqueio de todas as entradas e saídas, situação essa somente controlada após a chegada da Polícia Militar, conforme Registro de Ocorrência (fls.15). Ressaltam que para a data de amanhã, 12.07, está programado um ato na porta do hospital universitário Pedro Ernesto (fls. 16), e que, diante das ações já promovidas pelos réus, com a finalidade de inviabilizar o funcionamento das unidades que não aderiam à greve, busca o autor a tutela jurisdicional, a fim de que seja resguardado o interesse público. É o relatório. Decido. Os documentos que instruem a petição inicial confirmam os fatos articulados pelo demandante e, segundo dispõe o art. 932 do CPC, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Além do mais, pelas disposições do art. 928 do referido diploma legal, é prevista a emissão de provimento de caráter liminar, sem prévia oitiva do réu, encontrando-se devidamente instruída a petição inicial, como na hipótese em apreço. Presentes os pressupostos autorizadores da medida, consubstanciados na verossimilhança das alegações e na documentação acostada, DEFIRO A LIMINAR para que os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade. Expeça-se mandado. Citem-se e intimem-se. “

O QUE NÃO CONSTOU NA AÇÃO AO SER PROFERIDA ESTA DECISÃO:

COMUNICADOS DO SINDICATO ASDUERJ – PROFESSORES E SERVIDORES DA UERJ

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