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quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Moção contra a EBSERH foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde
O texto inicial foi redigido pela administração do blog, a partir
das colaborações do companheiro Francisco Batista Júnior e das
companheiras Ramona Carlos, Valéria Correia e Vânia Machado. A moção
pode ser vista mais abaixo.
Ontem, 12 de setembro de 2012, ocorreu o primeiro dia da 237ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Saúde - CNS. A Frente Nacional contra a
Privatização da Saúde se fez presente, em especial, pelo motivo de que
estava na pauta, para o turno da manhã, um debate sobre a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, entre os conselheiros(as) e
outros participantes da reunião com representantes do Ministério da
Educação - MEC e da própria Empresa.
Fonte: emdefesadoshus.blogspot.com.br |
Tal debate foi marcado a pedido de diversas entidades que compõem o CNS
que, além de discordarem da existência da Empresa, avaliam que o
processo de implantação da EBSERH pelo governo vem ocorrendo de forma
autoritária, impondo o projeto às Universidades.
Instantes antes do horário previsto para desenvolvimento da pauta, os
presentes na reunião do CNS foram informados da ausência do
representante do MEC e do presidente da EBSERH. Traduzindo de forma
"curta e grossa", mais um imenso sinal de desrespeito ao CNS. E o debate
foi transferido para a reunião de outubro (238ª Reunião Ordinária do
CNS - 09 e 10 de outubro de 2012).
Para não deixar passar em branco o grave momento por que passam os
Hospitais Universitários e as Universidades Públicas, foi solicitada a
leitura e apreciação de uma sugestão de Moção de Repúdio, para votação
de sua aprovação. Se tratava de uma Moção que foi construída e debatida
em reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da
Saúde (FENTAS).
Com apenas três abstenções, felizmente o CNS aprovou aprovou o texto
contra a Lei Federal 12.550/2011 (que instituiu a EBSERH). A conquista
foi aplaudida e muitos dos presentes bradaram o grito de luta “O SUS é nosso, ninguém toma da gente, direito garantido não se troca nem se vende.”
A Moção também se coloca contra qualquer movimento de pressão que o MEC
realize sobre os gestores públicos das Universidades que não quiserem
repassar a gestão dos respectivos Hospitais Universitários a empresa;
pressões tais como estabelecer cortes de recursos financeiros ou de
negativa da realização de concursos públicos com a finalidade de
contratar os profissionais necessários aos serviços dessas
Universidades.
Com a presença de representantes da Frente Nacional Contra a
Privatização da Saúde, vários Fóruns municipais e estaduais de defesa do
SUS, da DENEM e de outros atores políticos, os apoiadores da Moção
avaliaram como sendo uma importante vitória do Sistema Único de Saúde -
SUS, da democracia participativa e da educação pública.
Lembrando que é a segunda vez que o CNS se coloca contrário a EBSERH,
tendo visto que já havia aprovado e publicado a Moção de Repúdio
015/2011, contrária ao Projeto de Lei Complementar 1.749/2011, que
tratava sobre a fundação da EBSERH e que, depois de aprovado no
Congresso Nacional, foi transformado na Lei que atualmente rege a
Empresa.
Fonte: http://www.sedufsm.org.br |
Fora as duas moções, a 14ª Conferência Nacional de Saúde, a última
edição do órgão máximo da democracia participativa do SUS, realizada em
2011, também aprovou em seu texto final uma resolução de rejeição a
criação da Empresa.
Celebramos mais esta conquista, mas, ao mesmo tempo, clamamos desde já
pela necessidade de que estejamos todos juntos outra vez no próximo dia
09 de outubro, quando o ponto estará outra vez na pauta da CNS, com a
participação dos representantes do MEC e do Ministério da Saúde, desta
vez para deliberação em forma de resolução.
Segue abaixo o texto final da Moção de Repúdio:
MOÇÃO DE REPÚDIO APROVADA NA 237ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNS
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,
considerando que a precarização, resultante do processo de
terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na
maioria, um canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa
qualidade nos serviços públicos prestados à população;
considerando que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela
EBSERH é inconstitucional, uma vez que trata-se da terceirização de
atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à
pesquisa.
considerando que, com a criação da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, o capital continuará vindo diretamente do
Tesouro, mas, as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive
com recursos do SUS, ficando evidente que a origem dos recursos
continuará sendo a mesma: recursos públicos disponibilizados para o
setor privado;
considerando que as determinações contidas no Acórdão do Tribunal de
Contas da União, de 2006, precisam ser cumpridas, e, consequentemente,
realizados concursos públicos, via Regime Jurídico Único, para
substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários - HUs,
atualmente pagos com recursos de custeio designados por meio do SUS;
considerando que o Ministério da Educação - MEC, ao editar a Portaria
MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012, delegou à EBSERH o exercício de
algumas competências anteriormente atribuídas à Diretoria de
Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, a
saber:
- coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão
dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;
- apoiar tecnicamente e elaborar instrumentos de melhoria da gestão dos
hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;
- elaborar matriz de distribuição de recursos para os hospitais
vinculados às instituições federais de ensino superior, baseada nas
informações prestadas pelos hospitais;
considerando que a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012,
delega ainda à EBSERH as competências relativas ao Programa Nacional de
Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, instituído
pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que tem como objetivo
criar condições materiais e institucionais para que os hospitais
universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em
relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da
assistência à saúde;
considerando que ao delegar estas competências à EBSERH, o MEC se
desobriga de funções administrativas públicas de planejamento,
orçamentação e avaliação cabíveis ao MEC, e não à EBSERH;
considerando a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10
de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de
serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração
gerenciada de ações e serviços [...]”.
considerando a Moção nº 015 aprovada por este Conselho, em 06 de outubro
de 2011, que repudia a criação da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH.
considerando a deliberação da 14ª Conferência Nacional de Saúde,
realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011 - “Rejeitar a
criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH),
impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino
federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).
considerando que a EBSERH representa um retrocesso no fortalecimento dos
serviços públicos sob o controle estatal, pois evidencia, mais uma vez,
o debate acerca da concepção de Estado;
considerando que a EBSERH configura desrespeito ao Controle Social.
vem a público repudiar:
a) a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu a EBSERH, e a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012.
b) qualquer forma de discriminação do MEC às Universidades Públicas
Federais que decidirem não contratar a EBSERH para gestão de seus
Hospitais Universitários;
c) qualquer iniciativa do Governo Federal de não abertura de concursos
públicos por Regime Jurídico Único – RJU nas Universidades Públicas
Federais para o pleno funcionamento dos HUs, bem como o não repasse de
recursos orçamentários como forma de retaliação, imposição e coação pela
decisão de não contratar a EBSERH para gestão de seus Hospitais
Universitários.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária.
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