quarta-feira, 19 de setembro de 2012

QUEREM TRANSFORMAR O IASERJ EM CINZAS, ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DA LIMINAR !


MATÉRIA DO PORTAL G1 -

Incêndio atinge quarto andar do prédio do IASERJ

RJ, no Centro do Rio

Edifício fica no número 118 da Rua Washington Luiz e está desativado. Bombeiros foram 
acionados e estão no local controlando o fogo.

Médicos e funcionários prostestam contra desativação do Iaserj, no Centro do Rio (Foto: Alba Valéria Mendonça/ G1)Prédio do Iaserj foi desativado em julho deste ano
(Foto: Alba Valéria Mendonça/ G1)

Um incêndio atingiu o quarto andar do prédio desativado do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro(Iaserj), na noite desta quarta-feira (19). O edifício fica no número 118 da Rua Washington Luiz, no Centro do Rio de Janeiro. Segundo informações da assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, homens do Quartel Central foram acionados e estão no local controlando o fogo.

Prédio desativado
O hospital do Iaserj começou a ser desocupado na noite de 14 de julho de 2012, com a transferência da maioria dos cerca de 40 pacientes internados. Segundo a Secretaria estadual de Saúde, a transferência dos pacientes foi informada aos parentes. Eles foram removidos para o Hospital Getúlio Vargas, na Penha, na Zona Norte.
O prédio fica no terreno cedido para a ampliação do Instituto Nacional do Câncer, com a criação de um laboratório especializado.
Manifestações
Na ocasião, funcionários da instituição protestaram contra a desativação do hospital e entraram com uma liminar que pedia a suspenção da decisão do governo.  O juiz Alfredo de Almeida Lopes, da 23ª Vara Federal, indeferiu  o pedido de liminar.
Na decisão, o juiz indeferiu também os pedidos para que a desocupação da unidade só acontecesse após a manifestação do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e o retorno de duas pacientes com necessidades especiais, que há oito anos estavam internadas no Iaserj e eram tratadas por profissionais daquele hospital.

Lopes considerou que a manifestação do Conselho seria ilegítima e entende que o procedimento (pedido para que duas pacientes retornem à unidade) “não corresponde à natureza da causa, ou ao valor da ação”
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário