Brasília, 18 de dezembro de 2014
NOTA
A
MESA DIRETORA do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância do
CONTROLE SOCIAL da saúde brasileira, vem a público manifestar sua
discordância ao item da MEDIDA PROVISÓRIA 656/14, aprovada no dia 16 de
dezembro de 2014, que trata da “ABERTURA DO CAPITAL ESTRANGEIRO PARA
HOSPITAIS NO BRASIL”, ferindo a SOBERANIA NACIONAL DA SAÚDE do povo
Brasileiro, o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, e a própria Constituição
Brasileira, que no seu artigo 197, proíbe a entrada do capital
estrangeiro.
O
CNS que hoje encerra a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora e em amplo processo de construção da 15ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE, que ocorrerá no próximo ano, não concorda que o
parlamento, ao apagar das luzes do ano legislativo, e sem debate, tome
essa decisão. Por isso, a sociedade brasileira tem a obrigação de
defender o maior sistema de saúde do mundo que é o SUS.
Fortalecer
a saúde pública com qualidade só é possível com garantia, também, de
recursos, por isso o CNS defende a aplicação de 10% das receitas
correntes brutas da União para o setor e a não entrega dos hospitais
brasileiros ao capital estrangeiro.
BRASÍLIA, DF – 18 de dezembro de 2014
OBS.: Material acima divulgado pelo Forum de Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário